Coleta, tratamento e destinação final de resíduos do Grupo A da RDC 222/2018, com autoclavagem, incineração e Certificado de Destinação Final para hospitais, laboratórios e clínicas.
Resíduos infectantes e biológicos formam o Grupo A da classificação da RDC 222/2018 da ANVISA. Enquadram-se aqui materiais com possível presença de agentes biológicos que apresentem risco de contaminação: gazes e curativos com sangue, bolsas de sangue e hemoderivados, culturas e meios de cultura de laboratório, órgãos e tecidos removidos em cirurgia, filtros de ar de áreas contaminadas, luvas e materiais descartáveis que tiveram contato com fluidos corporais.
Ao contrário do Grupo E — os resíduos perfurocortantes, definidos pela forma física do material —, o Grupo A é definido pela contaminação biológica. Uma gaze embebida em sangue e uma cultura microbiológica são materiais fisicamente muito diferentes, mas ambos exigem o mesmo protocolo: saco branco leitoso identificado com o símbolo de risco biológico, tratamento por autoclavagem ou incineração e Certificado de Destinação Final.
Por isso, hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas cirúrgicas e demais estabelecimentos de saúde são os principais geradores desse tipo de resíduo — e os que mais precisam de uma cadeia de custódia auditável, do ponto de geração até a destinação final.
Cada subtipo do Grupo A tem um protocolo próprio de acondicionamento, transporte e tratamento. Nossa operação cobre todos eles.
Gazes, curativos, algodão, compressas, bolsas de sangue e hemoderivados, drenos e coletores com sangue, secreções ou outros fluidos corporais. É o subtipo mais volumoso em hospitais e centros cirúrgicos, e o que mais rapidamente exige coleta programada para evitar decomposição.
Placas, tubos e frascos com culturas microbiológicas, meios de cultura utilizados, cepas e material de inoculação, além de resíduos de manipulação de agentes biológicos. Comuns em laboratórios de análises clínicas e pesquisa, exigem autoclavagem prévia no gerador quando classificados como alto risco.
Órgãos, tecidos, peças anatômicas e fetos removidos em procedimentos cirúrgicos e obstétricos. Esse subtipo exige protocolo diferenciado — normalmente sepultamento em cemitério ou incineração em unidade licenciada, conforme normas sanitárias locais. A BFM cuida do transporte licenciado e da destinação correta.
Sua instituição gera algum desses resíduos e precisa de rastreabilidade legal completa?
Um fluxo em quatro etapas, do ponto de geração até o Certificado de Destinação Final — sem que sua equipe assuma riscos legais ou operacionais.
No ponto de geração, o resíduo do Grupo A deve ser acondicionado em saco branco leitoso identificado com o símbolo internacional de risco biológico, respeitando o limite de 2/3 do volume. O acondicionamento é responsabilidade legal do gerador, mas orientamos e treinamos a equipe da sua instituição sobre a segregação correta.
Definimos a frequência da coleta em função do volume e do subtipo gerado — normalmente semanal ou quinzenal para resíduos com fluidos, e sob demanda para peças anatômicas. Coletas emergenciais também estão disponíveis para situações não previstas na rotina.
Veículos rastreáveis, adaptados ao transporte de resíduos de serviços de saúde, conduzidos por motoristas com certificação MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos). A operação segue a ABNT NBR 12.810 e a legislação da CETESB.
A maior parte do Grupo A é tratada por autoclavagem (vapor saturado sob pressão, 121–134 °C) em unidades homologadas, com posterior destinação em aterro sanitário licenciado. Peças anatômicas e resíduos de alta contaminação seguem para incineração. Ao final, sua instituição recebe o Certificado de Destinação Final.
RDC 222/2018 (ANVISA) — é a norma-mãe do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Define o Grupo A e seus subgrupos (A1 a A5), estabelece o acondicionamento em saco branco leitoso identificado, o limite de 2/3 do volume, os requisitos do armazenamento temporário e a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em toda instituição geradora.
CONAMA 358/2005 — regula o tratamento e a destinação final de resíduos de serviços de saúde no âmbito ambiental. Para o Grupo A, define quais subtipos podem ser tratados por autoclavagem e quais exigem incineração, além de estabelecer as condições para disposição em aterro sanitário licenciado após o tratamento.
NR-32 (Ministério do Trabalho) — regula a segurança e a saúde do trabalhador em serviços de saúde. Estabelece os EPIs obrigatórios para manuseio de resíduos infectantes, exige treinamento periódico das equipes e determina o fluxo interno de segregação e transporte até o abrigo externo.
A BFM Ambiental opera integralmente dentro dessas três normas — e, quando necessário, elabora e mantém atualizado o PGRSS da sua instituição como parte da assessoria ambiental.
Licenças CETESB, ANVISA e IBAMA sempre atualizadas, garantindo operação dentro da RDC 222/2018, CONAMA 358/2005 e NR-32.
Veículos adaptados ao transporte de resíduos de saúde, monitorados em tempo real e conduzidos por motoristas MOPP.
Encaminhamos cada subtipo do Grupo A à tecnologia adequada — autoclavagem para a maioria, incineração para peças anatômicas e alta contaminação.
Emitimos o Certificado de Destinação Final ao término do ciclo, fechando a rastreabilidade legal do resíduo.
Coletas programadas com pontualidade, agendamento flexível e capacidade para atendimentos emergenciais.
Mais de 13 anos dedicados à gestão de resíduos, com equipe treinada especificamente para hospitais e laboratórios.
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