Coleta e destinação final de agulhas, lâminas e ampolas para instituições de saúde, em total conformidade com a RDC 222/2018 da ANVISA.
Resíduos perfurocortantes formam o Grupo E da classificação da RDC 222/2018 da ANVISA. Enquadram-se aqui todos os materiais que apresentam cantos, arestas, pontas ou protuberâncias rígidas capazes de furar ou cortar: agulhas, lâminas de bisturi, escalpes, ampolas de vidro, lancetas, brocas odontológicas, limas endodônticas e vidraria de laboratório quebrada.
A periculosidade desses resíduos vem de uma combinação de dois fatores: risco de acidente ocupacional (perfuração/corte) e potencial de contaminação biológica, já que muitos desses itens estiveram em contato com sangue, fluidos ou tecidos. Por isso, hospitais, clínicas médicas, laboratórios e consultórios odontológicos são os geradores mais críticos — e os que precisam de rotinas mais rigorosas de descarte.
Ao contrário de outros resíduos de saúde, o Grupo E é definido pela forma física do material, não pelo seu conteúdo. Uma agulha nova, nunca usada, se descartada, já é classificada como perfurocortante — e exige o mesmo acondicionamento em recipiente rígido, transporte licenciado e destinação final rastreada.
Nossa operação atende a todos os subtipos previstos pela RDC 222/2018, com acondicionamento, transporte e tratamento adequados a cada categoria.
Agulhas hipodérmicas, agulhas de anestesia, escalpes, cateteres, seringas com agulha acoplada e lancetas de glicemia. É a categoria com maior incidência de acidentes ocupacionais em serviços de saúde, o que torna crítico o descarte imediato em caixa Descarpack no ponto de uso.
Lâminas de bisturi, cânulas, brocas odontológicas, limas endodônticas, fios ortodônticos e outros instrumentos rígidos com potencial cortante. Comuns em centros cirúrgicos, procedimentos ambulatoriais e consultórios odontológicos, exigem acondicionamento imediatamente após o uso.
Ampolas de medicamentos, frascos-ampola, tubos capilares, lâminas de microscopia e qualquer vidraria de laboratório fragmentada. Mesmo sem contaminação biológica direta, o descarte deve seguir o mesmo protocolo do Grupo E devido ao risco de corte durante o manuseio.
Esse tipo de resíduo também é comum em clínicas veterinárias, que seguem o mesmo protocolo de descarte. Sua instituição gera algum desses materiais?
Um fluxo em quatro etapas, do ponto de geração até a destinação final certificada, sem que sua equipe precise se preocupar com riscos legais ou operacionais.
O perfurocortante deve ser descartado imediatamente no ponto de uso, em recipiente rígido, resistente à ruptura, com tampa e homologado pelo INMETRO (padrão Descarpack). O acondicionamento é responsabilidade legal do gerador, mas a BFM pode fornecer as caixas nos volumes necessários (1,5L a 20L), com o custo incluído no contrato.
Definimos a frequência da coleta em função do volume gerado — semanal, quinzenal, mensal ou sob demanda. As caixas nunca devem exceder 2/3 da capacidade nem permanecer mais de 30 dias fechadas na área de armazenamento temporário, conforme a RDC 222/2018.
Coleta feita por veículos rastreados, adaptados ao transporte de resíduos de saúde e conduzidos por motoristas com certificação MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos). A operação segue a ABNT NBR 12.810 e a legislação da CETESB.
Os perfurocortantes são encaminhados a unidades homologadas para autoclavação ou incineração, conforme o tipo de contaminação. Ao final do ciclo, sua instituição recebe o Certificado de Destinação Final — documento que comprova a rastreabilidade completa e encerra sua responsabilidade legal.
RDC 222/2018 (ANVISA) — é a norma-mãe do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Define o Grupo E, estabelece os requisitos de acondicionamento em recipiente rígido, o limite de 2/3 do volume, o prazo máximo de 30 dias para armazenamento temporário e a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
NR-32 (Ministério do Trabalho) — regula a segurança e a saúde do trabalhador em serviços de saúde. Determina o descarte imediato de perfurocortantes no ponto de uso, proíbe o reencape de agulhas e exige treinamento periódico das equipes que manuseiam esse tipo de resíduo. É a norma acionada em caso de acidente ocupacional.
ABNT NBR 12.810 — normatiza a coleta de resíduos de serviços de saúde, incluindo o transporte externo. Estabelece requisitos técnicos para veículos, condução e sinalização, e é referenciada pela CETESB nas licenças de transporte.
A BFM Ambiental opera integralmente dentro dessas três normas — e, quando necessário, elabora e mantém atualizado o PGRSS da sua instituição como parte da assessoria ambiental.
Licenças CETESB, ANVISA e IBAMA sempre atualizadas, garantindo operação dentro da RDC 222/2018 e NR-32.
Veículos adaptados ao transporte de resíduos de saúde, monitorados em tempo real e conduzidos por motoristas MOPP.
Coletas programadas com pontualidade, agendamento flexível e capacidade para atendimentos emergenciais.
Emitimos o Certificado de Destinação Final ao término do ciclo, fechando a rastreabilidade legal do resíduo.
Mais de 13 anos dedicados à gestão de resíduos, com equipe treinada especificamente para materiais do Grupo E.
Fale agora com nossa equipe e receba uma proposta personalizada para hospitais, clínicas e consultórios em poucos minutos.